Na esfera Penal, atuamos preventivamente, orientando nossos clientes na adoção de estruturas que estejam em consonância com a legislação tributária e previdenciária e, repressivamente, na defesa de Ações Penais Tributárias e medidas assecuratórias, através dos instrumentos inerentes à espécie. Destacamos os seguintes crimes, que são objeto de atuação por nosso escritório:
SONEGAÇÃO FISCAL
Definido pela Lei n. 8.137/90, o crime de sonegação fiscal é bastante criticado no meio jurídico, por se constituir em forma coercitiva e indireta de cobrança de tributos, a despeito do Fisco já deter os meios necessários à consecução de seu principal objetivo, que é o recebimento do crédito que entende devido. Logo, o empresário não pode – e não deve – ser submetido ao julgamento criminal por ter praticado ato de natureza civil – que, na maioria das vezes, contém vício que gera consequências em todas as esferas.
SONEGAÇÃO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA
Os crimes de sonegação e apropriação indébita previdenciária se caracterizam pelo bem jurídico tutelado, que é a contribuição ao INSS. Cada um tem suas peculiaridades – e a orientação preventiva, bem como a atuação repressiva, faz toda a diferença no resultado final do processo.
DESCAMINHO
A mais moderna orientação jurisprudencial é no sentido de que o Descaminho possui natureza jurídica de crime contra a ordem tributária, sendo imprescindível a existência do lançamento fiscal para a caracterização do delito. Com base neste e em outros argumentos, temos conseguido bons resultados na defesa de nossos clientes.
Acrescentamos que, além das defesas nos próprios processos, atuamos em medidas de sequestro de bens, relaxamento de prisão e concessão de liberdade provisória, além de impetração de habeas corpus em caso de ilegalidade – inclusive atuando em regime de plantão no (64)9.9655-1001.